116 condenados por 8 de janeiro: STF pune mais 15 por crimes contra a democracia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta sexta-feira (1) para condenar mais 15 réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, sendo eles acusados de executarem as ações golpistas. Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com essa decisão, o total de condenados pelos ataques atinge 116, sendo que até o momento, 101 pessoas já foram sentenciadas com penas variando entre 3 e 17 anos. A PGR apresentou mais de 1.400 denúncias relacionadas aos ataques, com a possibilidade de alguns acusados se beneficiarem de acordos de persecução penal, evitando julgamentos no STF.

As penas para os réus recém-condenados ainda serão determinadas pelos ministros, que apresentaram votos divergentes durante o julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs penas de 12 a 17 anos, incluindo condenações por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além disso, sugeriu uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente pelos réus.

A decisão de Moraes foi seguida pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O presidente do STF, porém, afastou a condenação por abolição violenta do Estado democrático de Direito. Ministros como Cristiano Zanin e Edson Fachin concordaram com os crimes, mas propuseram penas menores. Já Luís Roberto Barroso e André Mendonça discordaram parcialmente nos crimes, com Mendonça votando apenas pela condenação do crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, com pena de quatro anos e dois meses de reclusão e indenização mínima por danos morais coletivos.

Em 18 de dezembro, Moraes concedeu liberdade provisória a 46 presos sob suspeita de participação nos ataques, impondo restrições como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de utilizar redes sociais ou comunicar-se com outros investigados.

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