Na última segunda-feira (2), a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu uma decisão de primeira instância e garantiu o direito ao aborto legal para uma gestante cujo feto apresentava graves má-formações e sem perspectiva de vida.
A paciente, assistida pela Defensoria Pública, solicitava o aborto desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação. O feto foi diagnosticado com um defeito no sistema urinário e ausência de líquido amniótico, o que impediu o desenvolvimento dos pulmões e do sistema digestivo. A decisão foi inicialmente reportada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Embora a Defensoria Pública tenha apresentado um laudo assinado por dois médicos especialistas, o pedido foi negado pela juíza de primeira instância, que alegou não haver “risco concreto à vida da gestante” se a gestação fosse levada a termo. Em resposta, a Defensoria recorreu da decisão.
Na segunda instância, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou a favor da interrupção da gestação, com o parecer apoiado de forma unânime pelos demais membros da câmara. O desembargador destacou que, como o Brasil é um Estado laico, é imperativo considerar as “dores, física e psicológica, suportadas pela mulher” no contexto do caso.