Prefeitura de Salvador facilita regularidade fiscal para imóveis e pessoas físicas/jurídicas

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A Prefeitura de Salvador, em busca de modernizar e desburocratizar os serviços oferecidos aos cidadãos, lançou oficialmente as Certidões da Fazenda Pública Municipal (CFPM). Essas certidões visam simplificar a comprovação de regularidade fiscal tanto para imóveis quanto para pessoas físicas e jurídicas.

Com as mudanças implementadas, as certidões de regularidade fiscal serão emitidas com base no CPF, CNPJ ou inscrição imobiliária registrada na base municipal. Além disso, empreendedores com várias filiais poderão gerar um único documento para comprovar sua situação.

Para obter o comprovante de regularidade, basta acessar o site www.sefaz.salvador.ba.gov.br/certidoes e selecionar a certidão desejada: Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Física, Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Jurídica ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel.

A certidão será classificada como negativa caso não haja nenhuma pendência fiscal ou cadastral registrada nos cadastros mobiliário e imobiliário da Secretaria da Fazenda, bem como na Dívida Ativa. Sua validade será de até 90 dias.

Uma das novidades é a emissão da certidão positiva com efeito de negativa por meio do portal da Sefaz. Anteriormente, o contribuinte precisava comparecer pessoalmente ao posto da secretaria mais próximo para solicitar o comprovante.

Giovanna Victer, secretária da Fazenda de Salvador, ressaltou que essa novidade agilizará processos e reduzirá a necessidade de atendimentos presenciais. A digitalização dos serviços proporciona uma experiência mais eficiente e conveniente para os contribuintes, evitando deslocamentos físicos e tempo de espera em filas.

É importante observar que o documento será gerado somente em casos de pendências fiscais com exigibilidade suspensa, como parcelamentos em andamento com débitos em dia, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar e garantia em juízo, entre outros. Sua validade será de apenas 30 dias.

Para os cidadãos de Salvador que possuem débitos junto ao município, será oferecido automaticamente o redirecionamento para o site do Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD), onde poderão aderir ao programa e quitar o débito em até 60 vezes. Já aqueles que possuem pendências cadastrais serão encaminhados ao Formulário de Atendimento Virtual (fas.sefaz.salvador.ba.gov.br), onde poderão iniciar o processo de regularização selecionando o serviço “Consultar pendências cadastrais”.

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