Bahia regulamenta uso do Sistema de Reconhecimento Facial para segurança pública

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O secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, formalizou nesta sexta-feira (12) um conjunto de normas que orientam a utilização do sistema de reconhecimento facial no estado. Publicadas no Diário Oficial do Estado, as diretrizes abrangem situações envolvendo pessoas com mandado de prisão em aberto e casos de desaparecidos, integrando o Sistema Estadual de Segurança Pública.

No caso de mandados de prisão, o objetivo principal é garantir, por meio do videomonitoramento da SSP, a rápida localização e captura de indivíduos procurados. A portaria determina que as ocorrências sejam detalhadas em relatórios específicos, incluindo informações como local, horário, resumo da situação, encerramento do alarme e o desfecho final.

Entre as medidas da portaria nº 291, destacam-se as regras para o manuseio do sistema por servidores e colaboradores da SSP. Eles ficam proibidos de:

  • Usar informações confidenciais obtidas para ganho próprio ou de terceiros;
  • Gravar, filmar ou copiar dados, imagens ou vídeos acessados no sistema para fins não autorizados;
  • Divulgar informações sigilosas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Já em relação às ocorrências de pessoas desaparecidas, a portaria nº 292 institui um fluxo oficial para otimizar recursos e agilizar o atendimento, promovendo maior eficiência no uso do sistema de videomonitoramento.

As diretrizes e regulamentações entram em vigor imediatamente e têm aplicação uniforme tanto para casos de procurados quanto para desaparecidos, com o objetivo de fortalecer a segurança pública no estado.

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