O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e no serviço público em três cidades brasileiras. A decisão foi tomada após a análise de 18 processos apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis municipais e estaduais que vetavam a linguagem neutra.
Essas leis municipais, que estavam em vigor em Porto Alegre, São Gonçalo e Muriaé, impunham o uso exclusivo da norma gramatical e da ortografia oficial do português em atividades escolares e em serviços públicos. Em São Gonçalo, a lei chegava a proibir explicitamente a utilização da “linguagem neutra” e do dialeto “não binário”.
No entanto, o STF considerou que essas normas municipais e estaduais são inconstitucionais, pois invadem a competência da União. Segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, a União é a única instância que pode legislar sobre o uso da língua portuguesa.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o entendimento do relator, enquanto apenas dois ministros, Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, discordaram parcialmente, considerando que somente alguns trechos das leis deveriam ser anulados.