O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, são inconstitucionais. A decisão representa uma vitória para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei 13.103 de 2015.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, teve sua posição vencida, e o STF considerou esses 11 pontos da lei em questão como violadores da Constituição. A decisão tem um impacto significativo para a categoria dos motoristas profissionais, estabelecendo novos parâmetros legais para a jornada de trabalho e períodos de descanso.
No entanto, em meio a essa decisão, o STF manteve a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico para os motoristas profissionais. Essa medida foi estabelecida pela mesma lei questionada na ADI, e a Corte considerou que ela se mantém em conformidade com a Constituição.
Essa decisão do STF representa um marco na regulamentação da profissão de motorista e deve ter impactos significativos no setor de transporte rodoviário, trazendo mudanças na forma como a jornada de trabalho e o descanso são tratados na legislação.