Reforma tributária estabelece imposto seletivo visando a saúde e o meio ambiente

Economia

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária traz consigo uma medida importante para proteger a saúde e o meio ambiente: a implementação do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais, como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com alto teor de açúcar ou sal.

Enquanto o IVA dual e suas alíquotas serão definidos em momento posterior à reforma, é previsto que os preços de cigarros e bebidas alcoólicas não sofrerão grandes alterações, uma vez que esses produtos já pagam altas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em virtude das políticas de saúde pública em vigor há décadas.

No entanto, para outros produtos com riscos sanitários e ambientais, a implementação do Imposto Seletivo acarretará um aumento em seus custos.

A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas na lista de produtos sujeitos a esse imposto ainda está em discussão e será tratada em uma lei complementar. Para garantir a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, que já se beneficiam de uma alíquota reduzida de IVA em 60%.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Embora cada estado defina a alíquota, a média desse imposto foi de 3,86% em 2022, sem progressividade na maioria das unidades da Federação.

Com a reforma tributária, além de estabelecer uma alíquota progressiva para que as famílias mais ricas paguem mais, também será possível tributar heranças e doações provenientes do exterior.

Para facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão de patrimônio para entidades sem fins lucrativos com relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, religiosas e institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por meio de lei complementar.

Cashback

A reforma prevê a implementação do cashback, um sistema de devolução parcial do IVA dual aos mais pobres, que será regulamentado posteriormente por meio de uma lei complementar. Ainda não está claro se esse mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite de renda mais abrangente, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, apresentou sugestões sobre como essa devolução poderia ocorrer. Appy mencionou a iniciativa do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, através de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família, mas agora começou a adotar um sistema de devolução por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em áreas remotas, sem acesso à internet, Appy sugeriu a possibilidade de um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *