A Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre) emitiu uma portaria, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 14 de julho, que estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os beneficiários do Auxílio Moradia. Os beneficiários em processo de averiguação cadastral devem comparecer à unidade de origem da concessão do benefício até 11 de agosto para atualização dos dados. Aqueles que não cumprirem o prazo terão seu Auxílio Moradia cancelado.
O objetivo do processo de verificação dos benefícios é garantir a consistência das informações registradas para a concessão dos benefícios eventuais e tomar medidas corretivas diante de possíveis inconsistências, a fim de evitar fraudes e prejuízos aos recursos públicos. A Sempre busca garantir transparência e correta destinação dos recursos.
Após a apresentação dos documentos, um técnico será responsável por elaborar um relatório técnico, incluindo uma visita domiciliar para subsidiar o processo administrativo. Em seguida, o processo será encaminhado à Diretoria responsável para análise e tomada das decisões necessárias.
Os beneficiários em situação de vulnerabilidade social que precisam realizar o recadastramento devem comparecer ao seu órgão de referência, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). É fundamental que esses beneficiários apresentem os seguintes documentos: documento oficial com foto, CPF, contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador.
No caso das pessoas em situação de rua (POP Rua), os beneficiários devem dirigir-se ao Centro POP ou ao Núcleo de Ações Articuladas para População em Situação de Rua (Nuar). Nesses locais, eles devem apresentar documento oficial com foto, CPF, contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador.
Em situações de desastre ou calamidade pública originadas pela Defesa Civil de Salvador (Codesal), os beneficiários são orientados a solicitar uma nova vistoria através do número 199. Isso garantirá uma avaliação adequada da situação e a adoção das medidas necessárias.
Após a apresentação dos documentos, o técnico responsável elaborará o Relatório Social Técnico para iniciar o processo administrativo. Esse relatório será posteriormente enviado à Diretoria responsável para análise e deliberações subsequentes.