TSTF retoma votação sobre ocupação de cartórios na Bahia por servidores sem concurso público

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia análise da ação que questiona a legalidade da ocupação de cargos de cartórios por servidores na Bahia sem a realização de concurso público. A votação na ADI 4851 ocorre após o recesso e ministros têm até o dia 7 para emitirem seus votos.

Desde 2012, a ação tramita e, após ser suspensa em 2020 pelo ministro Dias Toffoli, retomou a pauta em 30 de junho deste ano, porém foi interrompida devido ao recesso do tribunal.

A discussão gira em torno do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que permitiu que servidores decidissem sobre a mudança de regime profissional para administrar cartórios na época, contornando a exigência constitucional de concurso público para tal função.

Enquanto a relatora, ministra Cármen Lúcia, já se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo, apoiada por Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, outros ministros ainda devem apresentar seus votos. O STF defende que apenas profissionais aprovados em concurso público específico, com formação em Direito, possam ocupar a titularidade dos 147 cartórios em questão.

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