A partir da próxima sexta-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) só poderão emitir notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) através do sistema nacional.
A medida foi determinada pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança será obrigatória exclusivamente para os MEIs e não se aplicará para outros tipos de empresas.
O novo sistema será gratuito e vai possibilitar que o empreendedor emita, de maneira simplificada e unificada, a NFS-e nacional. A decisão resolve ainda o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado através do ambiente de dados da Receita Federal ou da prefeitura municipal. A ferramenta serve para documentar as operações de prestação de serviços, quando uma pessoa física ou jurídica vai efetuar algum trabalho em troca de pagamento.
Os microempreendedores individuais podem emitir suas notas através do portal do NFS-e ou pelo aplicativo que está disponível nas plataformas digitais.
Para ter acesso ao serviço, é necessário realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e e gerar um código e uma senha.
MEIs que ainda não emitiram sua NFS-e devem se cadastrar no Portal Nacional de emissão de NFS-e o quanto antes para evitar transtornos.