Espionagem ilegal: Governo demite servidores da Abin

Bahia

A Casa Civil da Presidência da República anunciou na noite de sexta-feira (20) a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Os desligamentos foram oficializados por meio de uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), com a assinatura do ministro Rui Costa, conforme relatado pela Agência Brasil.

Pela manhã, a Polícia Federal deflagrou a Operação Última Milha, com o objetivo de investigar o uso inadequado, por parte dos dois servidores da Abin, de um sistema de geolocalização de dispositivos móveis, sem a devida autorização judicial. Ambos foram detidos durante a operação, que envolveu o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão em diferentes estados.

Essas medidas judiciais foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Polícia Federal, o sistema de geolocalização utilizado pela Abin foi considerado um “software intrusivo na infraestrutura crítica de telefonia brasileira, sendo invadido em múltiplas ocasiões com recursos públicos”.

Além do uso indevido do sistema, que teria sido acessado para espionar ilegalmente autoridades, jornalistas e servidores, também está sendo investigada a conduta dos servidores da Agência, que, diante da perspectiva de enfrentar demissão em um processo administrativo disciplinar, teriam usado o conhecimento sobre o uso impróprio do programa como forma de coerção indireta para evitar a demissão.

Na justificativa da demissão, a Casa Civil informou que, embora ocupassem cargos públicos na Abin, Izycki e Colli atuaram como representantes da empresa ICCIBER/CERBERO em um pregão realizado pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076). Esse pregão tinha como objetivo a aquisição de uma solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de coletar dados de várias fontes na internet.

Ao agirem dessa forma, os servidores cometeram as seguintes infrações administrativas:

  1. Violação de proibição expressa em lei – atuaram na gerência e administração de uma sociedade empresarial – Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
  2. Improbidade Administrativa por violação de dever, configurando conflito de interesse, conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, em conjunto com Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12 da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.
  3. Violação do regime de dedicação exclusiva exigido para todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN – Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, “a”, c/c art. 6º, § 1º).

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