Fotos: Bruno Concha/Secom PMS
“Quando meu filho chegou aqui, foi atendido com muito amor e carinho. A atendente Maria proporcionou um atendimento excelente, demonstrando grande empatia. Sinto-me muito feliz pelo tratamento que meu filho recebeu”, disse, emocionada, dona Patrícia Moura, de 41 anos, mãe de Yuri Moura, 12 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ela compareceu nesta quarta-feira (6) ao novo espaço destinado à confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), montado pela Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), na própria sede do órgão, na Rua Miguel Calmon, 28, Comércio. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (exceto feriados).
De acordo com o secretário da Sempre, Junior Magalhães, “a carteira de identificação é um importante instrumento de inclusão social para os autistas e as mães, pois vai possibilitar o acesso preferencial em ambientes públicos e privados, evitando que as pessoas com TEA se sintam desconfortáveis em locais desconhecidos, com iluminação forte, com ruídos altos ou com muitas pessoas. Desta forma, eles poderão ter acesso aos seus direitos e preservada a liberdade de estar nos locais”.
Emissão – O documento é emitido pela Sempre, em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit), de forma gratuita, e sem necessidade de agendamento. A requisição também pode ser feita pela internet, através do portal www.salvadordigital.salvador.ba.gov.br. Após o requerimento, a carteira é emitida no prazo de 30 dias e pode ser retirada no órgão ou enviada por e-mail, conforme o cadastro.
Segundo Daiane Pina, diretora de políticas públicas para pessoas com deficiência da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), cerca 100 pessoas são atendidas diariamente entre as solicitações presencias e virtuais. “Além de oferecer exclusividade integral aos autistas e familiares, temos um olhar sensível, proporcionando um espaço lúdico com brinquedoteca e decoração voltada para a questão do autismo, utilizando cores claras ou com pouca luminosidade”, explicou.
Para solicitar os documentos do Ciptea, é necessário apresentar o RG e CPF da pessoa com TEA. Caso o requerente seja menor de 18 anos, o acompanhante do responsável também precisa apresentar RG e CPF, além de uma foto 3×4, comprovante de residência de Salvador e laudo médico com carimbo e CRM do médico responsável.
través do portal Salvador Digital, proporcionam comodidade aos familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao solicitar, de forma prática e segura, a carteirinha de identificação, evitando ambientes barulhentos que possam trazer qualquer tipo de desconforto”, ressaltou a diretora de transformação digital da Semit, Lorena Borges.
Legislação – Conforme a Lei Federal n° 13.977/20, também conhecida como Lei Romeo Mion, a carteira de identificação é gratuita e possibilita a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em espaços públicos ou privados. Isso respeita as limitações do portador, evitando constrangimentos para as pessoas autistas e seus familiares, e garantindo direitos como prioridade em filas de atendimento.
Iniciativa – Além de realizar o serviço de confecção da Carteira de Identificação do público autista, o novo espaço da Sempre tem o intuito de acolher e recepcionar as famílias de crianças autistas. “Quando disponibilizamos o serviço digital do Ciptea, através do portal Salvador Digital, proporcionam comodidade aos familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao solicitar, de forma prática e segura, a carteirinha de identificação, evitando ambientes barulhentos que possam trazer qualquer tipo de desconforto”, ressaltou a diretora de transformação digital da Semit, Lorena Borges.
Legislação – Conforme a Lei Federal n° 13.977/20, também conhecida como Lei Romeo Mion, a carteira de identificação é gratuita e possibilita a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em espaços públicos ou privados. Isso respeita as limitações do portador, evitando constrangimentos para as pessoas autistas e seus familiares, e garantindo direitos como prioridade em filas de atendimento.