A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), foi autorizada a assumir a prefeitura para mais um mandato, conforme decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal considerou que Sheila não estaria assumindo um “terceiro mandato familiar”, o que permitiu que ela continue no cargo para o período de 2025 a 2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19).
O TSE, em seu julgamento, reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido a candidatura de Sheila, alegando que a continuidade do grupo familiar na prefeitura infringia a Constituição, ao configurar uma sequência de três mandatos no mesmo núcleo familiar.
A questão surgiu devido à mãe de Sheila, Irma Lemos, ter exercido a função de prefeita de forma temporária em duas ocasiões: 13 dias em dezembro de 2020 e 10 dias em 2019, ambos períodos de substituição ao então prefeito Herzem Gusmão, afastado por problemas de saúde.
Na análise do TSE, liderada pelo ministro André Ramos Tavares, entendeu-se que as breves passagens de Irma Lemos na prefeitura não configuraram um mandato efetivo, visto que foram curtas e ocorreram fora do período eleitoral mais crítico, nos seis meses que antecedem as eleições.
O ministro ressaltou que o curto período de 13 dias não representava uma sucessão plena ou comprometia a disputa eleitoral. “O exercício temporário não trouxe qualquer influência sobre o pleito nem caracterizou uso da máquina pública”, afirmou em seu voto.
Sheila Lemos havia assumido a prefeitura em 2021, após a morte de Herzem Gusmão, que a elegeu como vice-prefeita em 2020. A inelegibilidade foi contestada pelo vínculo de sua mãe com o mandato anterior, mas o TSE confirmou sua elegibilidade para continuar na administração municipal.