Após um trágico incidente que resultou na eletrocussão fatal de um trabalhador, a Justiça decidiu que a Coelba deve indenizar a viúva e as três filhas da vítima em R$100 mil cada. A desembargadora Marcia Borges Faria, da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o recurso da Coelba e manteve a sentença da Terceira Câmara Cível. É importante ressaltar que a decisão pode ser objeto de recurso.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2008, quando o Sr. G.S.S, prestes a completar 65 anos, sofreu uma descarga elétrica de 11.900 volts enquanto manuseava um vergalhão de aço próximo a uma rede de energia elétrica. Segundo testemunhas, o vergalhão entrou em contato com um fio de cobre desencapado, causando o acidente. A família da vítima alega que o poste de alta tensão da Coelba estava a apenas 1,28 metros de distância do local do incidente. O Sr. G.S.S estava trabalhando na reforma de um imóvel, substituindo o telhado por uma laje, quando a tragédia aconteceu.
No decorrer do processo, a Coelba alegou que teve seu direito de defesa prejudicado devido à negativa de realização de uma perícia na rede elétrica. A empresa sustenta que a perícia seria essencial para provar que não teve responsabilidade no acidente, argumentando que a rede elétrica estava em conformidade com as normas da Aneel e que o incidente foi exclusiva culpa da vítima.
Além disso, a Coelba argumentou que a obra no imóvel estava sendo realizada sem as devidas medidas de segurança, incluindo equipamentos de proteção individual, autorização da antiga Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo de Salvador (Sucom) e não estava de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela ABNT. A empresa alega que o imóvel foi construído indevidamente próximo à rede de energia elétrica já existente, algo que, segundo a Coelba, deveria ser comprovado por meio de perícia técnica.
Tais argumentos foram contestados pela família da vítima e pelo proprietário do imóvel. Eles apresentaram registros de reclamações protocoladas junto à Coelba, em novembro de 2007 e logo após o acidente em fevereiro de 2008, alertando sobre os riscos associados à proximidade da rede elétrica com a janela da propriedade. A família e o proprietário afirmam que essas reclamações não foram atendidas.
Além disso, os autores da ação forneceram documentação que comprova a autorização da Sucom para a realização da obra e demonstra que a distância mínima de 1,5 metros entre a edificação e a rede de alta tensão não foi respeitada pela Coelba.
A decisão mantida pela 2ª Vice-Presidência determina o pagamento de R$100 mil a cada uma das quatro autoras, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente. Além disso, a sentença de maio deste ano estabelece que as filhas da vítima recebam uma pensão mensal até completarem 24 anos.