Compreenda o que é a ‘PEC das Praias’ em debate no Senado

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Aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 e atualmente em análise no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 busca transferir os terrenos da marinha para ocupantes particulares, estados e municípios. Popularmente chamada de ‘PEC das Praias’, a proposta gera controvérsias entre parlamentares, especialistas e a sociedade civil.

Pontos de Discussão

Os principais pontos de debate incluem a possibilidade de privatização das praias e a especulação imobiliária nas áreas atualmente pertencentes à União. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da PEC, nega a intenção de privatizar as praias, afirmando que a proposta facilitará o registro de terras e criará empregos.

Durante uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última segunda-feira (27), Flávio Bolsonaro afirmou que a motivação da PEC é o “sentimento municipalista”. Ele defendeu que os prefeitos têm um conhecimento mais preciso das necessidades locais e garantiu que a PEC não resultará na privatização das praias.

Preocupações Ambientais

Na mesma audiência, a presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senadora Leila Barros (PDT-DF), expressou preocupação com a tramitação da PEC. Ela reconheceu problemas na gestão dos terrenos de marinha, mas alertou que a proposta pode flexibilizar a legislação ambiental.

A senadora também destacou que discutir uma PEC com grandes impactos ambientais durante uma crise climática no Rio Grande do Sul é preocupante. “A extinção dos terrenos de marinha e a transferência de propriedade podem comprometer a função dessas áreas na mitigação das mudanças climáticas”, disse Leila, indicando que solicitará um debate na CMA sobre o tema.

Mudanças Propostas

Atualmente, a legislação define que terrenos de marinha são propriedades da União no litoral, situados entre a linha média das marés registrada em 1831 e 33 metros para o interior. Essa faixa é considerada estratégica pelo governo e inclui margens de rios e lagoas influenciadas pelas marés. Apesar do nome, terrenos de marinha não estão relacionados à Marinha do Brasil, mas são definidos por estudos técnicos baseados em mapas históricos.

O conceito foi estabelecido na época do Império, durante o reinado de Dom João VI. As terras eram usadas para construir fortificações contra invasões marítimas. A medida de 33 metros permitia o livre movimento de tropas militares ao longo da costa e facilitava a pesca, já que pescadores usavam essa faixa para puxar redes. A principal legislação atual sobre o tema é o Decreto-lei 9.760, de 1946.

Se a PEC for aprovada e sancionada, ela permitirá a transferência de terrenos de marinha para particulares, estados e municípios. Isso significa que empresas como resorts, hotéis e cassinos, além de outros ocupantes privados, poderiam adquirir a posse dessas áreas, desde que se registrem junto ao órgão de gestão de patrimônio da União.

Segundo a proposta, áreas usadas pelo serviço público federal, unidades ambientais federais ou áreas não ocupadas continuarão sob domínio da União.

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