A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os proprietários de imóveis em condomínios com convenções que estabelecem uso residencial não podem alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
O entendimento do colegiado é de que o sistema de reserva pelo Airbnb configura um contrato atípico de hospedagem, distinto da locação por temporada e da hospedagem em empreendimentos hoteleiros, que têm regulamentações específicas.
Se a convenção do condomínio expressamente destinar as unidades para uso residencial, será impossível utilizá-las para hospedagem remunerada pelo Airbnb, conforme decidido pelo STJ, mantendo uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Essa proibição é aplicável somente aos condomínios que têm em suas convenções a destinação exclusivamente residencial das unidades.
O uso do Airbnb e de outras plataformas para aluguel de imóveis tem sido debatido tanto juridicamente quanto socialmente. Enquanto alguns defendem a liberdade do proprietário em dispor de seu imóvel como quiser, outros argumentam que essa prática pode prejudicar a segurança e a tranquilidade dos condomínios.
Diante dessa decisão, a recomendação é que os proprietários verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou outras plataformas.
O Airbnb, em nota ao Radar DF, responde que o contrato por temporada é legal no Brasil, previsto na Lei do Inquilinato. A empresa destaca que as decisões do STJ se referem a casos específicos e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios. O Airbnb afirma estar comprometido em apoiar o crescimento econômico no Brasil, possibilitando aos proprietários obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma.