Na última quarta-feira (24), a Justiça do Trabalho aceitou um recurso da CUT (Central Única dos Trabalhadores) para revisar a possível responsabilização dos principais acionistas da Americanas no pagamento de créditos trabalhistas excluídos da recuperação judicial.
O escritório LBS Advogadas e Advogados entrou com uma ação buscando a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas, o que poderia implicar na responsabilidade pessoal dos sócios, afetando o patrimônio individual de Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Sicupira e Jorge Paulo Lemann.
A Americanas, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não há decisão do TRT determinando a desconsideração de sua personalidade jurídica. Até o momento, o trio de acionistas não se pronunciou.
Após a revelação da fraude em janeiro de 2023, as centrais sindicais solicitaram o estudo do IDPJ (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica), inicialmente negado. Agora, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu aceitar o recurso, levando o processo de volta à primeira instância.
Inicialmente, os bancos credores planejavam usar o mesmo mecanismo na Justiça, mas um acordo foi alcançado entre o trio de bilionários e as instituições financeiras durante a recuperação judicial, tornando-as sócias da varejista.
O IDPJ, previsto no Código Civil, pode ser acionado em casos de abuso da personalidade jurídica. O advogado especialista em recuperação judicial, Filipe Denki, aponta que a Americanas tem a opção de recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho ocorre devido à inadimplência da empresa com funcionários desligados. As dívidas trabalhistas da Americanas eram de R$ 82,9 milhões, já pagos, e referiam-se a créditos extraconcursais não submetidos à recuperação judicial.
José Eymard Loguercio, sócio e advogado do LBS, destaca que são diversos processos trabalhistas em todo o país. Nos últimos 12 meses, a Americanas demitiu quase 11 mil pessoas, reduzindo sua equipe CLT em 25%.
Denki questiona a capacidade da empresa de honrar os créditos concursais, considerando as condições impostas aos fornecedores, como descontos de até 80% e pagamento até 2044. Credores aprovaram no plano de recuperação judicial a condição de não entrar com ações judiciais contra a empresa.
A ação conta com a participação de várias entidades sindicais, incluindo CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB, NCST, Contracs-CUT e CNTC.