Termina neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais referentes ao ano de 2023. Todos os partidos que existiram em qualquer período do ano passado devem cumprir essa exigência, mesmo que não tenham recebido recursos ou feito despesas.
Os partidos precisam preparar a documentação utilizando o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando a origem dos recursos recebidos, detalhando os gastos realizados e comprovando o uso de recursos públicos.
Esta obrigação está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), sendo regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O objetivo é garantir transparência sobre a origem das receitas e a destinação dos gastos dos partidos políticos brasileiros.
O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, enquanto os dos órgãos estaduais vão para os tribunais regionais eleitorais, e os dos órgãos municipais para os juízes eleitorais.
Previsão Legal
A Constituição Federal exige que os partidos prestem contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 determina que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as eleitorais. Os partidos que recebem recursos do Fundo Partidário devem comprovar a regularidade do uso desses valores, sob risco de ter que devolver ao Tesouro Nacional qualquer valor aplicado de forma irregular.