O governo da Bahia tornou público, nesta quinta-feira (9), as regras para o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Essas normas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado. Isso acontece após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) ter aprovado o pagamento da terceira parcela do benefício.
A nova regulamentação detalha como será feito o repasse, deixando claro que o abono é uma compensação e não pode ser incluído nos salários, aposentadorias ou pensões. Ela também especifica quem tem direito ao abono, incluindo professores que trabalharam na rede pública da Bahia entre 1998 e 2006.
Mesmo os profissionais que se aposentaram ou deixaram seus cargos ainda têm direito ao abono, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Em caso de morte do beneficiário, o abono será repassado aos herdeiros conforme o decreto.
O valor do abono será calculado com base na carga horária e no período de trabalho entre 1998 e 2006. O pagamento será feito diretamente na conta bancária dos profissionais, em até 10 dias úteis após a publicação do ato.