Governo Federal Explora a Possibilidade de Introduzir a Aviação de Cabotagem no Brasil para Impulsionar a Concorrência no Setor Aéreo

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O Governo Federal está analisando maneiras de viabilizar a aviação de cabotagem no Brasil, uma medida destinada a estimular a competição no setor de transporte aéreo, atualmente dominado por três grandes companhias.

A aviação de cabotagem envolve a permissão para aeronaves de companhias estrangeiras estenderem sua permanência no país ao realizar voos domésticos. O Ministério de Portos e Aeroportos confirmou que este tópico está em discussão na Secretaria Nacional de Aviação Civil, reconhecendo sua importância, mas sem comentar mais detalhes.

Essa medida potencialmente aumentaria a disponibilidade de voos, de acordo com participantes das discussões. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) não emitiu comentários neste estágio inicial de debate.

Atualmente, a legislação exige que após um voo internacional para uma cidade brasileira, a aeronave deve deixar o país. A proposta em estudo permitiria que a aeronave realizasse voos domésticos, como por exemplo, de Manaus para Belém.

Inicialmente, a ideia conta com o apoio do Ministério de Portos e Aeroportos e propõe testes de mercado em algumas cidades, incluindo o Rio de Janeiro (Galeão) e a região Norte do país. Essas áreas são consideradas adequadas para testes por razões distintas, como maiores distâncias entre cidades no Norte, possibilitando uma maior oferta de voos, e a revitalização do aeroporto do Galeão, localizado na principal cidade turística do Brasil.

O Aeroporto Internacional do Galeão tem enfrentado uma redução significativa no número de passageiros embarcados, especialmente após a pandemia de Covid-19, com uma queda de 66% entre 2014 e 2022, representando 5,6 milhões de passageiros. Isso resultou em movimentos, como o pedido de devolução da concessão da RIOGaleão, atualmente em discussão no Tribunal de Contas da União, e a limitação dos voos do Aeroporto Santos Dumont para trajetos de até 400 km, com o objetivo de transferir voos de longa distância para o Galeão.

Para permitir a aviação de cabotagem no Brasil, será necessária uma alteração legal no Código Brasileiro de Aeronáutica, principalmente no artigo 216, que reserva os serviços de transporte aéreo doméstico a empresas brasileiras. A proposta visa a alteração desse artigo para permitir a entrada de empresas estrangeiras no mercado.

O governo espera que essa mudança ocorra por meio de um projeto de lei apresentado por um parlamentar, embora ainda não haja definição sobre quem e quando isso ocorrerá. Essa discussão não é nova no Brasil e já foi tratada anteriormente na Comissão de Turismo da Câmara em 2016, sem avanços significativos, e também foi objeto de estudo no Senado Federal.

Além da mudança legal, outra abordagem sugerida é a busca por acordos multilaterais, seguindo o exemplo da União Europeia, que permitiu a expansão de companhias aéreas de baixo custo e resultou em benefícios para os consumidores. A cabotagem já é permitida entre empresas aéreas da Austrália e Nova Zelândia.

Uma alternativa no Brasil seria ampliar o Acordo de Fortaleza, que envolve Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, abrindo espaço para companhias aéreas desses países no mercado brasileiro.

No cenário atual, as três maiores empresas aéreas do Brasil, Gol, Latam e Azul, dominam a maior parte do mercado de transporte aéreo, com a Gol detendo 37,8%, a Latam 31,4% e a Azul 30,3% entre março de 2020 e fevereiro de 2021.

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