O governo federal enviou esta semana ao Congresso Nacional um projeto de lei que delineia as diretrizes para a Política Nacional de Ensino Médio, apresentando modificações significativas para o novo ensino médio.
Essa iniciativa surge como resposta às críticas direcionadas ao currículo desta etapa de ensino por entidades, estudantes, professores e especialistas. O novo ensino médio foi aprovado em 2017 e está sendo gradualmente implementado nas escolas desde o início deste ano.
O projeto de lei será submetido a debates na Câmara e no Senado, onde poderá sofrer alterações. Somente se for aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente da República, entrará em vigor. Até lá, as escolas continuarão seguindo as regras vigentes do novo ensino médio.
Abaixo, apresentamos uma comparação entre o ensino médio atual e as mudanças propostas no projeto de lei:
Carga horária:
Atualmente, as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para disciplinas obrigatórias comuns do ensino médio. As 1.200 horas restantes são dedicadas aos itinerários formativos, áreas de conhecimento ou cursos técnicos escolhidos pelos alunos.
O projeto de lei propõe uma retomada de, no mínimo, 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias sem integração com curso técnico. No caso de cursos técnicos, os estudantes poderão ter 2.100 horas de disciplinas básicas e, pelo menos, 800 horas de aulas técnicas.
Disciplinas obrigatórias:
No modelo atual, língua portuguesa, matemática, educação física, arte, sociologia e filosofia são obrigatórias nos 3 anos do ensino médio.
O projeto de lei torna disciplinas obrigatórias ao longo de todo o ciclo do ensino médio: língua espanhola, história, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa e língua inglesa.
Itinerários formativos:
No sistema atual, os estudantes podem escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento dentro de cinco grupos: matemáticas, linguagens, ciências da natureza, ciências humanas e sociais, e formação técnica, conhecidos como itinerários formativos. As escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo decidir quais oferecer.
O projeto de lei propõe a revogação dos itinerários formativos e a criação dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, que combinarão, no mínimo, três áreas do conhecimento. Cada escola deverá oferecer, no mínimo, dois percursos até o início do ano letivo de 2025. Além disso, está prevista a criação de parâmetros nacionais para os percursos, visando evitar desigualdades e desencorajar os estudantes.
Educação à distância:
Atualmente, redes de ensino podem oferecer disciplinas da formação básica por meio da educação à distância.
O projeto de lei proíbe a oferta da Formação Geral Básica por meio da educação à distância. Aulas online seriam autorizadas apenas em situações excepcionais definidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Profissionais não licenciados:
Atualmente, profissionais com notório saber podem ser contratados para dar aulas sobre conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional.
O projeto de lei proíbe profissionais com notório saber de ministrar aulas, estabelecendo situações excepcionais em que esses profissionais poderão atuar na docência do ensino médio.
Foto: Ricardo Stuckert