Foto: Lucas Moura/ Secom
A Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS) obteve vitórias na Justiça para implementar medidas mais rigorosas na cobrança de impostos de devedores. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acatou os argumentos do município, permitindo a criação de um regime tributário especial para empresas devedoras contumazes, que deixam de pagar impostos municipais de forma reiterada.
Essa iniciativa visa recuperar créditos devidos, evitar prejuízos à economia local e garantir equidade na concorrência. O regime do “inadimplente contumaz” não é uma punição política, mas sim um tratamento diferenciado e mais rigoroso para empresas que apresentam inadimplência contínua junto ao fisco, mesmo mantendo um faturamento regular.
O exercício da atividade econômica do devedor não é impedido, mas a emissão de notas fiscais atuais está condicionada ao pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A coordenadora da Procuradoria Especializada Fiscal da PGMS, Andréa Cláudia Ribeiro Oliveira, ressaltou que essa medida busca promover justiça fiscal, transparência e isonomia nas transações comerciais.
Além disso, uma decisão recente da 2ª Vara da Fazenda Pública ratificou a regularidade dos procedimentos do regime especial para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do inadimplente contumaz. Os contribuintes enquadrados nessa categoria excepcional devem quitar o ISS de cada nota fiscal antes de emitirem novas.
Para sair do regime especial, o devedor precisa regularizar sua situação junto ao fisco municipal, podendo pagar o débito à vista ou em até 60 vezes, por meio do Parcelamento Administrativo de Débitos (www.pad.salvador.ba.gov.br).