Na terça-feira, 10 de outubro, a juíza Claudia Helena Batista, relatora da recuperação judicial da 123milhas, proferiu uma decisão de primeira instância ordenando a suspensão imediata e temporária dos estornos de compras realizadas no cartão de crédito por consumidores da empresa.
Essa decisão impacta diretamente os clientes que haviam solicitado a suspensão de pagamentos por pacotes de viagem cancelados pela companhia, permitindo que os serviços não prestados voltem a ser cobrados. A juíza também determinou que os bancos liberem à 123milhas todos os valores previamente bloqueados como resultado dos pedidos de devolução.
A empresa, por sua vez, alegou que os estornos foram solicitados indevidamente pelos clientes às instituições financeiras, resultando no bloqueio dos repasses de recursos. A juíza argumentou que continuar com os estornos prejudicaria o princípio da igualdade entre os credores e que tais créditos também estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial da empresa.
No entanto, especialistas têm expressado preocupações sobre a decisão, destacando que os consumidores poderiam, legítima e legalmente, deixar de cumprir com os pagamentos, uma vez que a empresa em recuperação judicial não cumpriria seus compromissos. A decisão judicial também levantou questões sobre o princípio da “exceção do contrato não cumprido”.
Além disso, a decisão foi contestada por alguns, que afirmam que ela poderia criar uma desigualdade entre os consumidores que pagaram com cartão de crédito e aqueles que usaram outros métodos de pagamento, como Pix ou boleto bancário.
Luis Alberto Paiva, CEO da Corporate Consulting, apoia a decisão da Justiça, argumentando que os estornos não podem ser realizados, pois isso poderia prejudicar outros credores e caracterizar privilégios para os consumidores.
Apesar do efeito imediato da decisão, está sujeita a recurso. A juíza enfatizou que a decisão não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão.
A 123milhas havia entrado com o pedido de recuperação judicial no final de agosto, mas o processo foi suspenso pela Justiça em 20 de setembro. No mesmo mês, a MaxMilhas, outra empresa pertencente aos mesmos fundadores, entrou em recuperação judicial.
Além disso, na segunda-feira, a CPI das Pirâmides Financeiras solicitou o indiciamento dos sócios da 123milhas, embora a empresa tenha negado veementemente as acusações de atuar como uma pirâmide financeira ou ser comparada a instituições financeiras, como reportado anteriormente pela Folha de S.Paulo.