Lei Antirroubo de Veículos na Bahia: Lista Online de Carros Apreendidos Facilita Recuperação

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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), sancionou uma nova lei que obriga o Estado a divulgar semestralmente no Diário Oficial e no site da Polícia Civil informações sobre veículos apreendidos por suspeita de roubo ou furto.

A primeira divulgação, conforme a nova lei, deverá incluir dados dos veículos apreendidos nos últimos 12 meses antes da publicação. Para cada veículo, devem ser fornecidos o modelo, a cor predominante, o ano de fabricação, além dos números do chassi e da placa, o local de apreensão e onde o veículo está guardado. Uma cópia dessa lista também deverá ser disponibilizada em todas as unidades de trânsito do Estado e no site do Detran-BA.

De acordo com o deputado Euclides Fernandes (PT), que propôs a lei, milhares de veículos são roubados e furtados anualmente, e apenas uma pequena parte é recuperada pelas autoridades. Um dos problemas é a dificuldade do poder público em localizar os proprietários dos veículos apreendidos, resultando no abandono desses carros nos pátios das delegacias, o que gera custos adicionais para o Estado.

Além disso, os proprietários enfrentam dificuldades para saber se seus veículos foram recuperados, já que não existe um meio eficiente de comunicação entre a polícia e a sociedade para essa finalidade. Assim, a publicação das informações em nível estadual, reunindo dados dos municípios baianos, facilitará o conhecimento das apreensões, mesmo que o proprietário viva em uma cidade diferente da que ocorreu a apreensão.

O objetivo da lei é criar um canal de comunicação eficiente entre o governo e a população, facilitando a localização dos veículos. O projeto foi apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia em 2015, passou pelas comissões técnicas e, agora convertido na Lei nº 14.679, de 29/04/2024, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.

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