Lei Paulo Gustavo é prorrogada até 2024 para beneficiar setor cultural

Destaque Notícias

O presidente Lula aprovou a prorrogação da Lei Paulo Gustavo até o final de 2024, proporcionando mais tempo para que estados e municípios utilizem os recursos destinados ao setor cultural durante a pandemia. Anteriormente, o prazo para a execução dos recursos encerrava em 31 de dezembro deste ano.

A proposta de extensão da lei obteve aprovação expressiva na Câmara, com 326 votos a favor e 84 contra, e no Senado, recebendo 74 apoios. Os senadores Randolfe Rodrigues, da Rede, e Humberto Costa, do PT, foram os responsáveis pela redação do projeto.

Randolfe justificou o aumento do prazo destacando que a plataforma para solicitação dos recursos foi aberta apenas em maio, e estados, municípios e o Distrito Federal tiveram até julho para apresentar seus planos de ação, que precisavam ser aprovados pela União.

O senador argumentou que executar os recursos até 31 de dezembro deste ano seria uma tarefa impossível, esvaziando o propósito da norma, que visa fomentar a produção cultural no Brasil.

A Lei Paulo Gustavo, criada durante a pandemia de Covid-19, destina-se a espaços e atividades culturais, buscando incentivar e revitalizar o setor diante dos impactos da crise sanitária. A ministra Margareth Menezes anunciou, em maio deste ano, o repasse de R$ 3,8 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios brasileiros.

A prorrogação da lei foi uma condição para que a Secretaria da Cultura de São Paulo realizasse alterações nos editais, criticados por agentes culturais paulistas devido ao estímulo à centralização de recursos e à suposta negligência ao interior paulista.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação para suspender os editais, inicialmente concedida em 25 de outubro, mas posteriormente revogada após recurso do governo de São Paulo. A decisão da magistrada Tatiana Pereira anulou a suspensão dos editais, remetendo os autos à Justiça estadual de São Paulo, sem analisar o mérito da questão na Justiça Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *