O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, passa por atualizações em suas regras, conforme divulgado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º). A Lei Rouanet permite que empresas destinem até 4% do Imposto de Renda devido para o financiamento da cultura.
As mudanças abrangem aspectos como seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados, atualizando partes da portaria anterior e estabelecendo um novo conjunto de diretrizes. O processo foi automatizado pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), agilizando a apresentação de propostas e reduzindo o tempo de análise inicial para 30 dias.
O novo sistema utiliza dados da Receita Federal, simplificando o processo e eliminando cinco formulários anteriormente necessários. O prazo para apresentação de propostas foi ajustado, agora de 1º de fevereiro a 31 de outubro, e a data limite para Planos Anuais ou Plurianuais foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior à execução.
As alterações também impactam a remuneração do responsável pelo projeto, limitada a 20% do orçamento, assim como os fornecedores, com um teto de 20% do orçamento, exceto em projetos específicos. As novas regras também tornam obrigatório o uso das marcas do Pronac em qualquer material de divulgação, independentemente de outras fontes de recursos.
No que diz respeito à meia-entrada para eventos culturais financiados pela Lei Rouanet, estudantes e jovens de baixa renda com Identidade Jovem (ID Jovem) passam a ter acesso privilegiado, conforme estipulado pelas novas diretrizes.
Segundo o Ministério da Cultura, em 2023, houve 10.676 propostas aprovadas de um total de 12.265 cadastradas, resultando em uma possibilidade de captação de recursos de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, quase R$ 1,3 bilhão haviam sido captados, representando uma renúncia fiscal por parte do governo federal.