Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que trata da regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, segundo informações da Agência Brasil.

A medida, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (30), impõe tributos a empresas e apostadores, estabelece diretrizes para a operação do serviço e define a distribuição da arrecadação.

A categoria de apostas esportivas de quota fixa refere-se àquelas em que o apostador conhece antecipadamente a taxa de retorno ao realizar a aposta. Com a nova legislação, são regulamentadas as apostas virtuais, físicas, eventos reais com temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online, conforme o Palácio do Planalto.

O texto especifica uma taxa de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios. Além disso, determina que 88% da arrecadação, após deduções, serão destinados a custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Os 12% restantes serão alocados da seguinte maneira: 10% para a educação, 13,6% para segurança pública, 36% para o esporte, 10% para a seguridade social, 28% para o turismo e 1% para medidas sociais relacionadas à prática de jogos, especialmente na área de saúde.

O Palácio do Planalto enfatiza a importância da sanção presidencial para atender aos objetivos do governo brasileiro em aumentar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.

A nota oficial destaca que, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos para a autorização de apostas de quota fixa, com ênfase na implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, integridade de apostas e prevenção de manipulação de resultados e fraudes.

A lei estipula que os prêmios não reclamados terão 50% revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), respeitando a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

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