Na noite de quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica como crime hediondo homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal gravíssima ocorridos em escolas.
Com essa mudança, condenados por esses crimes não terão direito a fiança, indulto ou anistia.
O projeto foi proposto pelo Executivo e enviado ao Congresso em julho de 2023, durante a gestão de Flávio Dino no Ministério da Justiça, após uma série de ataques e ameaças a escolas.
Os deputados aprovaram a proposta de maneira simbólica (sem registro individual dos votos) e agora o projeto segue para o Senado.
O projeto modifica o Código Penal para definir homicídio qualificado em casos ocorridos em escolas, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
De acordo com o texto, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for uma pessoa com deficiência ou doença que cause vulnerabilidade física ou mental; e em dois terços se o autor do crime for parente, cônjuge, curador, empregador ou professor da vítima.
O deputado Jorge Goetten (PL-SC) relatou o projeto. Em seu parecer, ele afirma que o tema é “extremamente pertinente” e que o país viu um “alarmante aumento” desses crimes, justificando a necessidade de penas mais severas.