As mudanças anunciadas em 2023 passaram a valer no último sábado (1º) com a implementação da Norma da Autoridade Marítima (Normam) 211. A nova norma destaca que a classificação do barco e a habilitação do condutor devem ser compatíveis.
Assim, o condutor da embarcação deve apresentar uma carteira de habilitação adequada à classificação do seu barco, independentemente do local de navegação. Veja as categorias:
Arrais amador:
Habilitado para conduzir embarcações de “navegação interior”. Esta categoria não inclui motos aquáticas.
Mestre amador:
Habilitado para conduzir embarcações de “mar aberto costeira” ou “navegação costeira”.
Capitão amador:
Habilitado para conduzir embarcações de “navegação de mar aberto oceânica” ou “oceânica”.
Motonauta:
Habilitado exclusivamente para pilotar motos aquáticas, também conhecidas como jets.