Parecer da AGU Estabelece Demissão para Casos de Assédio Sexual na Administração Pública Federal

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Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou uma mudança significativa nas medidas contra o assédio sexual na administração pública federal. O presidente Lula e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram esse novo entendimento na última segunda-feira, 4 de setembro. As informações são da Agência Brasil.

O parecer será em breve publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que consolidou essa nova regra ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

De acordo com esse parecer, o assédio sexual será tratado como uma conduta sujeita à punição máxima, que é a demissão, de acordo com a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, o assédio não era categoricamente definido como desvio funcional, o que resultava em penalidades mais brandas, dependendo da interpretação. Com o novo parecer, fica claro que os casos de assédio, após uma investigação adequada, serão enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, sujeitos à pena de demissão.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

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