Prazo Final para Estados e Municípios Decidirem sobre a Retomada de Obras Escolares

Brasil Notícias

O prazo para estados e municípios interessados em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica encerra às 23h59 deste domingo (10). Segundo a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023, é necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Dos 3.641 projetos passíveis de retomada, identificados pelo Ministério da Educação (MEC) através do FNDE, 960 ainda não haviam aderido até o último levantamento. De acordo com os dados do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), todos os estados da Federação possuem obras passíveis de retomada, sendo que os estados com o maior número de obras são Maranhão (609), Pará (492), Bahia (381), Ceará (248) e Minas Gerais (204). As listas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, na seção “Lista de obras por UF”.

O Ministério da Educação estima que a conclusão de todas as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, no período entre 2023 e 2026. Este é considerado o maior projeto de retomada de obras na história da educação, com o objetivo de garantir que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão desses projetos. Todas as regras referentes às repactuações das obras no âmbito do Pacto estão detalhadas na Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82/2023. Além disso, os entes federados podem esclarecer dúvidas através do Balcão Virtual do FNDE.

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