Projeto de lei obriga SUS a divulgar lista de espera na internet

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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que pode obrigar os responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a tornarem públicas, na internet, as listas de pacientes aguardando cirurgias e outros procedimentos, inclusive em hospitais conveniados. O projeto agora volta ao Senado após algumas alterações.

Segundo o texto aprovado, proposto pelo deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) em substituição ao PL 10106/18 do Senado, as listas serão acessíveis a gestores, profissionais de saúde, além dos próprios pacientes ou seus responsáveis legais. O documento também destaca a importância de resguardar a privacidade dos dados dos pacientes, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O deputado Ruy Carneiro destacou a injustiça de os cidadãos não terem conhecimento sobre o prazo para suas cirurgias, enfatizando que essa medida trará dignidade ao sistema de saúde. Ele também ressaltou que a divulgação das listas ajudará os gestores a identificarem gargalos e agirem de maneira mais eficiente. Caso seja transformada em lei, a medida entrará em vigor após 90 dias da publicação.

Quanto às informações nas listas, o projeto aprovado determina que elas devem incluir a especialidade médica, a modalidade dos procedimentos, o local onde serão realizados, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação, a data do agendamento e a posição ocupada pelo paciente na fila. Essas listas deverão ser atualizadas a cada quinze dias e só poderão ser modificadas com base em critérios médicos fundamentados, com comunicação adequada aos pacientes afetados.

Os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, de maneira oportuna e regular, as informações necessárias para a inclusão nas listas. Além disso, mensalmente, os gestores de saúde deverão divulgar nas páginas oficiais da internet a quantidade de pacientes nas filas de espera, divididos por procedimentos e especialidades, incluindo o tempo médio de espera para cada uma delas, sempre que possível, desagregando os dados por estabelecimento de saúde.

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