Projeto de Lei que Exige Banheiro Familiar e Fraldário em Estabelecimentos Avança para a Câmara dos Deputados

Brasil Destaque

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu, nesta quarta-feira (6), a análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/2018, que propõe a obrigatoriedade de instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos quanto privados. O projeto, de autoria do ex-senador Telmário Mota, agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário.

O PLS 430/2018, que inicialmente considerava banheiro familiar para crianças de até 10 anos acompanhadas pelo responsável, teve seu escopo ampliado no substitutivo proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Agora, o conceito abrange pessoas de até 12 anos incompletos, acompanhadas por seus responsáveis. Além disso, a relatora estendeu o uso do banheiro familiar a pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros.

As regras propostas pela senadora Mara Gabrilli também se aplicam a estabelecimentos já existentes que passem por construções, ampliações ou reformas. Essas normas devem ser cumpridas para que novos estabelecimentos recebam a carta de habite-se e comecem a operar com as alterações.

A legislação proposta tem abrangência em locais com grande circulação de pessoas, como hospitais, centros de saúde, universidades, centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles permanentes ou temporários, cobertos ou ao ar livre.

Caso a instalação de fraldário não seja viável, os banheiros masculinos e femininos devem ter um local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”, seguindo requisitos técnicos estabelecidos por órgãos oficiais competentes ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

O descumprimento das normas pode acarretar advertência, multa de até R$ 50 mil ou interdição do local, variando conforme a capacidade do estabelecimento e a gravidade da infração. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo dobrar novamente se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades. As informações são provenientes da Agência Senado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *