Promotor orienta sobre restrição ao uso de fogos de artifício em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe durante eleições

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Victor Teixeira, promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu uma recomendação para que os diretórios partidários de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. A orientação segue a diretriz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe propaganda eleitoral que cause distúrbio ao sossego público por meio de ruídos excessivos ou uso inadequado de dispositivos sonoros.

Segundo a legislação, fogos de artifício que não estejam em conformidade com o Decreto Estadual n° 6.465/1997, ou que sejam transportados de forma irregular, devem ser apreendidos pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. A mesma regra se aplica a veículos que realizem propaganda eleitoral sonora, como jingles e músicas, a não ser que estejam envolvidos em eventos oficialmente permitidos, como passeatas, carreatas ou comícios.

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