Proposta de Aumento Significativo no Limite de Faturamento para MEIs Pode Impulsionar Novos Empreendedores

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou na quinta-feira (24) uma iniciativa que poderá quase dobrar o teto de enquadramento para profissionais autônomos como Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta é elevar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. No entanto, essa mudança depende da aprovação do Congresso Nacional.

No regime tributário simplificado dos MEIs, eles atualmente pagam apenas a contribuição para a Previdência Social e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade. Além do aumento do teto de faturamento, o MDIC também pretende criar uma “rampa de transição” para permitir que MEIs que ampliem seu faturamento sejam considerados microempresas e migrem para o Simples Nacional.

O Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, já aprovou uma minuta com essas medidas. O MDIC está atualmente avaliando o formato para enviar a proposta ao Congresso Nacional.

Com essa mudança, cerca de 470 mil novas empresas poderão se tornar MEIs, elevando o total de MEIs registrados no país, que atualmente é de 15,4 milhões. No entanto, a pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal decorrente dessa medida. Segundo a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar anualmente R$ 5,2 bilhões devido ao regime especial dos MEIs.

Além do aumento no limite de faturamento, o governo também propõe novas alíquotas. MEIs que faturam até R$ 81 mil continuarão pagando 5% do salário mínimo como contribuição. Aqueles que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912 pagarão R$ 181,14 por mês, equivalente a 1,5% do novo teto mensal de faturamento proposto.

O MDIC também planeja implementar uma “rampa de transição” que dará tempo aos empreendedores para se adaptarem às mudanças tributárias e operacionais quando saírem do MEI e se tornarem microempresas. Se o faturamento exceder o teto em até 20%, haverá um período de 180 dias para fazer os ajustes necessários, durante o qual não será necessário emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou realizar ajustes na Junta Comercial. Se o faturamento ultrapassar o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual de desenquadramento do MEI, mas o governo pretende eliminar a retroatividade na transição do regime tributário. Isso significa que os impostos não serão cobrados retroativamente ao início do ano em que ocorreu a ultrapassagem, permitindo uma transição mais suave para os empreendedores.

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