O governo e o Congresso estão em discussões sobre a possibilidade de tributar compras internacionais de até US$ 50, atualmente isentas, como forma de compensar uma eventual prorrogação da desoneração da folha de pagamento em 17 setores.
O Ministério da Fazenda vinha considerando a elevação do Imposto de Importação, atualmente zerado para essas mercadorias de menor valor. Atualmente, os consumidores pagam apenas 17% de ICMS sobre essas compras.
Recentemente, durante o recesso legislativo de 2023, a Fazenda propôs a reoneração gradual das atividades, mas a medida enfrenta resistências de entidades empresariais e congressistas. A extensão do benefício até 2027 já foi aprovada pelos parlamentares.
A possível manutenção da desoneração como está representaria uma renúncia adicional de receitas, e a discussão sobre a tributação de compras internacionais surge como uma sugestão do Congresso para compensar essas perdas.
Simulações da Receita Federal indicam que a taxação das mercadorias poderia gerar uma arrecadação adicional significativa, entre R$ 1,23 bilhão e R$ 2,86 bilhões. O governo não se opõe à medida, mas a cautela no Congresso é evidente, lembrando uma tentativa anterior que causou má repercussão.
A desoneração da folha, criada em 2011 e prorrogada várias vezes, incide sobre 17 setores da economia. A resistência à prorrogação do benefício levou a propostas de reoneração gradual, e a discussão atual inclui a possibilidade de tributar compras internacionais para compensar a renúncia fiscal.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner, descarta a devolução da medida provisória e sugere que todas as opções estão sendo consideradas, incluindo a edição de uma nova MP ou o envio de projetos de lei.
A desoneração da folha é alvo de debate desde o governo Dilma Rousseff, e sua prorrogação até 2027 foi aprovada pelo Congresso, apesar do veto inicial do presidente Lula. A Fazenda propõe uma reoneração gradual, considerando a principal atividade das empresas por meio da CNAE. Caso não haja acordo, o governo considera ações no STF para questionar a legislação vigente e a eventual devolução da MP pelo Legislativo.