Na última terça-feira (3), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu seu aval a um projeto de lei que traz mudanças significativas no que diz respeito às contribuições sindicais obrigatórias. O projeto estabelece que os sindicatos não poderão mais fixar tais contribuições de maneira compulsória para todos os trabalhadores de uma categoria, sendo necessário agora o consentimento individual de cada pessoa.
Segundo o texto aprovado, a cobrança só será efetuada se o trabalhador autorizar expressamente o desconto. Este projeto segue agora para discussão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado na CAS e não haja recursos para votação em plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Essa mudança representa um desdobramento da reforma trabalhista promulgada durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), que eliminou o imposto sindical obrigatório. Desde então, os sindicatos têm buscado alternativas para financiar suas atividades.
Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de uma contribuição assistencial de empregados não filiados seria constitucional, desde que a decisão fosse tomada em uma convenção coletiva.
O projeto aprovado pela CAE nesta terça-feira regula esse ponto, estipulando que, no momento da contratação, o empregador deverá informar por escrito ao empregado qual é o sindicato que representa sua categoria e qual o valor da contribuição assistencial a ser cobrada. Além disso, o texto determina que o empregado poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva.
Durante a discussão na CAE, houve preocupações sobre a suposta invasão das atribuições do parlamento pelo STF, o que levou à obstrução de votações na Câmara. Isso também resultou na aprovação de um projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O senador Rogerio Marinho (PL-RN), relator do projeto na CAE, expressou sua preocupação com o que ele considera como ultrapassagem dos limites e prerrogativas do STF. Ele argumentou que a regulamentação é necessária para evitar abusos que prejudiquem os trabalhadores brasileiros, referindo-se a um exemplo de um sindicato de Sorocaba que impôs uma contribuição anual de 12% do salário ou uma taxa de R$ 150 aos trabalhadores de sua categoria.
Por sua vez, o senador Jaques Wagner (PT-BA) discordou dos argumentos de Marinho, destacando que o exemplo citado era uma exceção e não a regra no setor sindical. Ele também comparou a cobrança feita pelos sindicatos com o recolhimento compulsório para o Sistema S, observando que essa prática é parte integrante dos custos do Brasil e não sofre alterações significativas.