A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, absolver um homem negro que passou 12 anos na prisão, condenado injustamente por vários estupros. Carlos Edmilson da Silva foi sentenciado a mais de 170 anos de prisão, acusado de cometer uma série de estupros em circunstâncias semelhantes. Ele foi apelidado de “Maníaco da Castello Branco”.
O colegiado apontou que as condenações se basearam apenas nos testemunhos das vítimas, que o identificaram por foto e pessoalmente, sem seguir as normas legais de reconhecimento, e nas declarações de policiais sobre sua suposta participação em outros crimes semelhantes.
Dessa forma, a Quinta Turma anulou os reconhecimentos em quatro dos 12 processos em que ele foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA confirmarem que ele não era o autor dos crimes.
O verdadeiro culpado foi identificado pelo Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística (IC) como José Reginaldo dos Santos Neres, um homem negro de 34 anos que já cumpria pena por roubos. O DNA dele foi encontrado em cinco das dez vítimas. As outras cinco não realizaram exame sexológico.
“O Innocence Project Brasil, com ajuda do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos realizados pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, que provam, sem dúvidas, que o paciente não é o estuprador mencionado”, afirmou o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca.
A defesa de Carlos argumentou ao STJ que as quatro condenações restantes também se basearam apenas nos testemunhos das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Alegou ainda que todas as condenações surgiram da falsa percepção de que ele era responsável por uma série de estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
PRISÃO
Carlos Edmilson da Silva, que trabalhava como jardineiro, tinha 24 anos quando foi preso em 10 de março de 2012 pela Polícia Civil de Barueri.
Na época, ele foi identificado como o “maníaco” que havia atacado e abusado sexualmente de dez mulheres em Barueri e Osasco entre 2010 e 2012.
Carlos sempre negou os crimes, mas foi reconhecido por foto e pessoalmente pelas vítimas na delegacia. Foi julgado e condenado a 137 anos, 9 meses e 28 dias de prisão em regime fechado pelos estupros.
Na tarde de quinta-feira (16), segundo o g1, Carlos foi libertado da Penitenciária de Itaí, no interior de São Paulo, como um homem livre e inocente. Agora com 36 anos, ele foi recebido por sua mãe, Ana Maria da Silva.
RECONHECIMENTO E O VOTO DO RELATOR
O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que um dos processos de reconhecimento apresentou vários erros, como colocar o suspeito ao lado de um policial conhecido da vítima e de outra pessoa que não se parecia com ele.
Sobre as outras três condenações, o relator afirmou que todas apresentaram falhas que revelam não apenas o descumprimento das normas do Código de Processo Penal, mas também uma falha na investigação, com a perda de uma oportunidade probatória devido à falta de produção de provas essenciais.
Para Reynaldo Soares da Fonseca, embora a palavra da vítima seja importante em casos de crimes sexuais, não é possível manter a condenação baseada em reconhecimentos falhos, especialmente quando provas periciais mostram que o DNA do condenado não foi encontrado nas vítimas.
“Se as condenações foram confirmadas umas pelas outras, a identificação do perfil genético de outra pessoa acaba por desacreditar os reconhecimentos realizados pelas vítimas sem seguir as normas do artigo 226 do Código de Processo Penal”, concluiu.