STJ não concede liberdade a agressor transfóbico

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou imediatamente um pedido de habeas corpus que buscava a libertação de um caminhoneiro detido preventivamente no Recife. Ele é acusado de agredir uma mulher de 34 anos em um restaurante, confundindo-a com uma pessoa trans. Com a rejeição imediata, o caso não seguirá no STJ.

Segundo os documentos, a vítima foi abordada pelo homem não identificado ao sair do banheiro feminino do estabelecimento. Ele a questionou se era “homem ou mulher”, alegando que ela estava no banheiro errado, e então desferiu um soco no olho da vítima. O incidente ocorreu em 23 de dezembro em um restaurante no bairro do Parnamirim, Zona Norte de Recife.

A juíza, ao decretar a prisão preventiva, destacou a gravidade do caso e indicou motivações homotransfóbicas na agressão. Essa decisão foi mantida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

A defesa do caminhoneiro, em seu pedido ao STJ, argumentou que o desentendimento não teve motivação transfóbica ou homofóbica, e que não havia razões sólidas para manter a prisão preventiva. Alegaram também que o acusado é o único responsável por um irmão menor de idade, solicitando a prisão domiciliar.

Ao rejeitar imediatamente o pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o mérito do habeas corpus no TJ-PE ainda não foi analisado, impedindo uma análise mais aprofundada no STJ. Ela também destacou que, a princípio, as decisões do TJ-PE não podem ser consideradas ilegais, pois apontaram a gravidade da conduta do acusado. O tribunal local, ao negar a soltura em caráter liminar, mencionou que a prisão preventiva foi decretada com base em agressão física injustificável e indícios de violência em ocasiões anteriores.

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