STF Decide a Favor do Piso Salarial da Enfermagem no Setor Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite de sexta-feira (30) o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A decisão foi favorável à remuneração conforme a lei para os profissionais que atuam como servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.
Essa medida também passa a valer para os servidores públicos dos estados, municípios e Distrito Federal, bem como para enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, o pagamento do piso será proporcional à jornada de trabalho.
O único impasse na votação ocorreu em relação ao pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, determina que o pagamento do piso seja resultado de uma negociação coletiva prévia entre empregadores e empregados, a fim de evitar demissões em massa ou o comprometimento dos serviços de saúde. Nesse contexto, outros valores podem ser aplicados.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, este último depositando seu voto no plenário virtual da Corte na noite anterior.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também votaram nesse sentido.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam que o piso salarial seja garantido para todas as categorias de enfermeiros, tanto públicos quanto privados.
O novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Esses valores são válidos para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso salarial foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a remuneração dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso salarial aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios, nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso
voltou a ser julgado após dois pedidos de vista, devido às divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.