TCM e TJ-BA emitem decisões para interromper apresentação de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, na sexta-feira (2), uma medida liminar ordenando a imediata suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado, para o show de Gusttavo Lima durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, marcada para a próxima sexta-feira (9). O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendendo ao pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), também determinou a paralisação da contratação.

No contexto do TCM, a decisão deve ser respeitada até que o Pleno do TCM se pronuncie sobre o mérito do Termo de Ocorrência instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Juazeiro.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, responsável pela liminar, ressaltou que a inspetoria, no Termo de Ocorrência, questiona a violação de princípios constitucionais como moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em decorrência da “Situação de Emergência” decretada no município, devido à seca na região.

Segundo ele, a inspetoria aponta que os custos estimados com a festa e a contratação do cantor não são compatíveis com a receita e a “Situação de Emergência”, sem a devida demonstração de que foram seguidas as orientações do TCM (Nº 002/2005) sobre a contratação de atrações artísticas pelas prefeituras municipais.

Antônio Emanuel de Souza alegou a urgência de sua decisão ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, alertando sobre o cumprimento imediato da decisão, sob pena de desobediência à determinação da Corte de Contas, o que pode resultar em multa, representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis irregularidades e determinação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

DECISÃO DA JUSTIÇA COMUM SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE GUSTTAVO LIMA

Na quinta-feira (1º), o Ministério Público da Bahia moveu uma ação civil pública contra o município de Campo Alegre de Lourdes para que a Justiça proíba as festividades. O juiz Vanderley Andrade de Lacerda, em resposta ao pedido do MP-BA, determinou o cancelamento do show de Gusttavo Lima e a interrupção de repasses de valores à Balada Eventos e Produções, referentes ao show do artista.

Na decisão, o juiz destacou que o MP informou que o gasto com a banda “Gusttavo Lima” ultrapassaria o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e 2024. Além disso, a festividade envolve despesas públicas desproporcionais às ações prioritárias do município, incluindo o cachê de R$ 1,3 milhão previsto para a apresentação de uma única banda, sem análise adequada do retorno econômico que a promoção do evento traria.

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