O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) toma decisão favorável aos consumidores em ação contra prática abusiva de empresas de crédito
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão proibindo as empresas de crédito de bloquear o funcionamento de telefones celulares de clientes inadimplentes como forma de obrigá-los a quitar suas dívidas. Essa prática, comumente utilizada pelas empresas, foi alvo de uma ação movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) contra as empresas SuperSim e Socinal.
A juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do TJDFT, considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados por essa tática, e, portanto, determinou que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo, nem bloquear suas funcionalidades em caso de inadimplência.
Embora a decisão tenha sido favorável aos consumidores nesse aspecto, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado pela justiça. A negativa se deu por falta de evidências suficientes que comprovassem que essa prática abusiva foi aplicada a todos os consumidores lesados. Essa decisão é considerada de primeira instância, o que significa que ainda é possível entrar com recurso em uma segunda instância.
Com essa determinação, o TJDFT busca garantir maior proteção aos direitos dos consumidores, evitando práticas que possam prejudicá-los ou coagi-los indevidamente a quitar suas dívidas, ao mesmo tempo que mantém a necessidade de provas concretas para requerer indenizações coletivas.